SINDICATO DOS PRÁTICOS DE FARMÁCIA E DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE DROGAS,MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

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“Empresa não pode interferir na contribuição assistencial, diz coordenadora do Ministério Público do Trabalho.”

Em entrevista concedia à CNN, a procuradora Vivian Brito Mattos (foto), coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do Ministério Público do Trabalho (MPT) destacou que empresas não podem exercer pressão sobre o trabalhadores em questões relacionadas à contribuição assistencial. “A instituição da contribuição assistencial permite que seja fixado um valor a ser descontado do salário dos trabalhadores como forma de custear as negociações coletivas feitas pelos sindicatos”, destaca o texto. Segundo a procuradora, o MPT tem recebido denúncias sobre tentativas de interferência indevida no assunto. Ela afirmou à CNN que há casos de empresas que deixam de repassar os valores descontados aos sindicatos, sob o argumento de que a discussão sobre o tema no STF ainda não se encerrou. Outro tipo de interferência patronal, segundo a procuradora, é a pressão de empregadores para que seus funcionários exerçam o direito de se opor à cobrança, que é garantido pela decisão do Supremo. Esse tipo de conduta, que pode se configurar um constrangimento ao trabalhador, é considerado pelo MPT um exemplo de prática antissindical. A coordenadora do MPT compara inclusive ao assédio eleitoral, em que patrões tentam influenciar como o empregado deve votar. “Esperamos uma enxurrada de atos antissindicais, que já estão ocorrendo e temos recebido denúncias”, afirmou

Fonte e Foto: UGT SÃO PAULO

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